- 1 -Os trabalhadores do GEE devem respeitar os valores e a dignidade da pessoa humana, bem como defender o ambiente, a sustentabilidade, o património e a responsabilidade social da organização.
- 2 -Os trabalhadores do GEE devem adotar comportamentos ecológicos, nomeadamente a separação de resíduos, minimização do número de documentos impressos e a racionalização de uso de papel, água e eletricidade, tendo em vista uma gestão também mais eficiente dos recursos, a redução da quantidade de recursos necessários às atividades da organização e a redução de impactos ambientais negativos.
Artigo 7.º — Responsabilidade social e ambiental
Vigente desde: 02/03/2023