- 1 -Os trabalhadores do GEE devem utilizar os recursos informáticos que lhes são disponibilizados pelo GEE para fins profissionais, de forma responsável, conscienciosa e cuidadosa, zelando pela respetiva manutenção.
- 2 -A conta individual de cada trabalhador do GEE deve ser acedida apenas pelo próprio para acesso aos recursos informáticos disponibilizados, sendo responsável pela conservação segura das suas palavras-passe.
- 3 -Em caso de se registarem avarias no funcionamento do software ou suspeita de malware, estas situações devem ser comunicadas de imediato ao apoio informático do GEE e aos serviços de informática da Secretaria-Geral da Economia.
- 4 -Relativamente à utilização da internet, é proibido o acesso a sites ou a publicação em sites de conteúdos pornográficos, ilegais, que violem os direitos de autor ou outros considerados impróprios.
- 5 -Os trabalhadores devem ser os únicos utilizadores das respetivas contas de correio eletrónico, sendo proibida a utilização para troca de material considerado ilegal, mensagens em cadeia e outras mensagens que incluam anexos ou links que possam acarretar riscos de cibersegurança.
- 6 -Os trabalhadores deverão ser responsáveis e cuidadosos em relação à sua cibersegurança e à do GEE, evitando aceder a sites de origem duvidosa, estando atentos a mensagens fraudulentas e não abrindo links e anexos no caso de emails suspeitos.
Artigo 8.º — Utilização de recursos informáticos e cibersegurança
Vigente desde: 02/03/2023