- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente no domínio do secretariado, de informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, de preparação e acompanhamento do plano plurianual de investimentos, da preparação de inquéritos de opinião com munícipes e definição de políticas.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
- a)Preparar a agenda das actividades do Gabinete;
- b)Receber pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o presidente e ou outros vereadores devam participar;
- d)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- e)Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das respectivas funções, horário de trabalho e outras.
Artigo 10.º — Do Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 14/06/2004