A este serviço, a cargo de um veterinário municipal, directamente dependente do presidente da Câmara, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 11.º — Do Serviço de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária
Vigente desde: 14/06/2004