- 1 -O Serviço Municipal de Protecção Civil funciona na directa dependência do presidente da Câmara.
- 2 -São atribuições deste Serviço:
- a)Colaborar com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- b)Organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
- c)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
- d)Desenvolver a cooperação com as organizações regionais e nacionais de protecção civil;
- e)Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis.
Artigo 12.º — Serviço Municipal de Protecção Civil
Vigente desde: 14/06/2004