Da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente
- 1 -À Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente compete executar as actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa; à fiscalização das obras adjudicadas por empreitadas; elaborar projectos e executar obras de abastecimento de água e de saneamento básico; desenvolver e conservar a rede viária, urbana e rural; fomentar a construção de habitações e proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas; superintender e administrar os parques e jardins, bem como a implementação de novos espaços e zonas verdes; manutenção dos serviços municipais de abastecimento, designadamente mercados e feiras; à administração dos cemitérios; à execução das actividades relativas à limpeza pública, designadamente a recolha e tratamento de resíduos; à defesa e protecção das populações em ligação com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.
- 2 -A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente é dirigida por um chefe de divisão, directamente do presidente da Câmara, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respectivos serviços em conformidade com as deliberações da Câmara e ordens do presidente;
- b)Certificar os actos e factos que constem do arquivo municipal e que digam directamente respeito à Divisão de Obras, Urbanismo, Habitação e Ambiente;
- c)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e do âmbito das atribuições da divisão, levar à sua assinatura os documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- d)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento e plano plurianual de investimentos;
- e)Promover e participar na elaboração dos documentos de prestação de contas.