São atribuições do Sector de Obras, Viação, Mercados e Feiras:
- a)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, loteamentos, vistorias e utilização;
- b)Obter dos departamentos da administração regional, e designadamente dos centros de saúde, as informações da competência daqueles departamentos que sejam necessárias para a decisão dos respectivos processos;
- c)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- d)Fiscalizar previamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;
- e)Proceder ao loteamento dos projectos municipais e emitir parecer sobre os pedidos de loteamento dos particulares;
- f)Promover ou colaborar em estudos e projectos de fomento da habitação, divulgando-a aos munícipes;
- g)Cooperar com os organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento da habitação;
- h)Emitir os alvarás de loteamento e as licenças de construção e de utilização de edifícios;
- i)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- j)Embargar as construções urbanas que careçam da respectiva licença;
- k)Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de parques habitacionais degradados, procedendo à sua divulgação adequada e incentivando os munícipes à participação e colaboração;
- l)Promover a remessa, aos serviços de finanças locais, dos dados a que se refere a alínea a) do artigo 128.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- m)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante do plano plurianual de investimentos;
- n)Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como das suas obras de arte;
- o)Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- p)Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- q)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;
- r)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- s)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
- t)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com apoio do município;
- u)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- v)Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- w)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- x)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção das existentes;
- y)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;
- z)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.