São atribuições do Sector de Águas e Saneamento:
- a)Proceder à leitura dos consumos de água com a periodicidade que lhe for determinada;
- b)Elaborar, com base nas leituras efectuadas, os recibos para cobrança domiciliária, ou nas instalações da Câmara Municipal, nos dias que lhe forem designados;
- c)Efectuar o controlo de cobrança;
- d)Proceder, mensalmente, à entrega ao tesoureiro, após conferência da receita arrecadada pelos cobradores;
- e)Prover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- f)Desenvolver projectos de construção e conservação de redes de distribuição pública de água, provendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e fiscalizando o desenvolvimento do respectivo projecto;
- g)Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;
- h)Promover a desinfecção do sistema de saneamento e canalizações;
- i)Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água e saneamento e outros relacionados com o Sector.