O beneficiário obriga-se a:
- a)Não requerer, em circunstância alguma, o incentivo previsto no presente Regulamento para a substituição de postos de trabalho extintos no triénio antecedente à apresentação do pedido de incentivo;
- b)Entregar ao Município, de seis em seis meses, o quadro de pessoal devidamente certificado e atualizado pelos serviços de segurança social, até que se completem três anos sobre a atribuição do incentivo;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos das licenças concedidas;
- d)Fornecer ao Município de Aguiar da Beira, anualmente, documentos comprovativos das obrigações fiscais e para com a segurança social.