- 1 -O incentivo à formalização de candidaturas a financiamento público consiste na atribuição de um subsídio não reembolsável pela submissão de candidaturas a fundos de financiamento ou cofinanciamento por entidades públicas.
- 2 -O incentivo tem a natureza de prémio à iniciativa empreendedora do respetivo candidato, não tendo qualquer caráter de reembolso da respetiva candidatura.
- 3 -O valor do incentivo corresponde à atribuição de um valor financeiro de 80 % do custo da respetiva candidatura, com limite de 1.000,00 (euro).
- 4 -O incentivo é atribuído mediante comprovativo da submissão da respetiva candidatura, independentemente de vir a ser aprovada ou reprovada.
- 5 -O incentivo é atribuído independentemente de a respetiva candidatura ser efetuada a medidas que prevejam incentivos reembolsáveis ou não reembolsáveis.
- 6 -Para a obtenção do incentivo previsto no presente artigo são elegíveis candidaturas que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Que tenham sido submetidas a quaisquer entidades públicas;
- b)Que a entidade que se tenha candidatado tenha sede ou domicílio fiscal no concelho de Aguiar da Beira;
- c)Que a candidatura tenha como objeto investimentos ou atividades a desenvolver no concelho de Aguiar da Beira.
- 7 -O incentivo previsto no presente artigo é de atribuição direta, mediante cumprimento dos requisitos, até ao limite da dotação orçamental do Município.
Artigo 6.º — Incentivos à formalização de candidaturas a financiamento público
Vigente desde: 11/03/2021