- 1 -O incentivo à criação de emprego no Concelho de Aguiar da Beira consiste na atribuição de um subsídio monetário, com caráter único, pela criação líquida de emprego, no valor de 1.500,00 (euro), por cada posto de trabalho criado, incluindo a criação do próprio emprego, com a obrigação da sua manutenção pelo período mínimo de três anos.
- 2 -O valor referido no número anterior beneficiará de uma majoração de 10 % nos casos em que os trabalhadores tenham residência e domicílio fiscal no Concelho de Aguiar da Beira.
- 3 -A criação líquida dos postos de trabalho é aferida pela média dos últimos três anos, a verificar pelo histórico contributivo das comparticipações para a segurança social.
Artigo 7.º — Incentivos à criação de emprego
Vigente desde: 11/03/2021