- 1 -O apoio previsto neste regulamento destina-se às empresas privadas, singulares ou coletivas e comerciantes em nome individual, com sede e a exercer a sua atividade no concelho da Calheta, com os Códigos de Atividade Económica (CAE e CIRS) devidamente discriminados no anexo I.
- 2 -Excetua-se do apoio previsto no presente regulamento quaisquer empresas que integrem o setor ou os subsetores da administração pública.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 11/03/2021