- 1 -A utilização dos recintos desportivos e recreativos está sujeita ao pagamento da taxa respetiva cujo valor se encontra previsto na tabela do anexo I ao presente Regulamento, e que é sua parte integrante.
- 2 -As taxas são pagas com o deferimento do pedido de utilização dos recintos e antes da sua utilização, não sendo admissível o pagamento em prestações.
- 3 -As taxas são pagas na Tesouraria da Câmara Municipal da Calheta, emitindo-se guia para o efeito que servirá como comprovativo do pagamento e da legitimidade para a utilização do recinto.
Artigo 19.º — Das taxas
Vigente desde: 18/03/2019
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Em vigor desde 18/03/2019