A administração dos recintos desportivos e recreativos a que se refere o artigo anterior cabe à Câmara Municipal da Calheta, na pessoa do Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação no Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 3.º — Da competência
Vigente desde: 18/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2019