Compete aos auxiliares técnicos de museografia executar e colaborar em trabalhos de museografia e museologia superiormente planificados, nomeadamente na realização de inventário, montagem de exposições, trabalhos oficinais e embalagem de espécies, bem como fazer guarda às exposições permanentes e temporárias, ou ficar na bilheteira sempre que lhe for requisitado pelo responsável do Museu do Mármore.
Artigo 14.º — Competências dos auxiliares técnicos de museografia
Vigente desde: 14/06/2004