- 1 -Apenas deverão ter acesso aos sistemas de registo e inventário do Museu do Mármore, quer em suporte de papel, quer em suporte informático, o responsável por este serviço e os funcionários designados para o preenchimento das fichas.
- 2 -As fichas de inventário em suporte de papel devem estar duplicadas, não podendo nunca os originais sair do ficheiro onde estão guardados. Quando as fichas estiverem em suporte informático, os duplicados em papel deixam de sair dos ficheiros e passa-se a utilizar somente cópias em papel do suporte informático. As cópias em CD-ROM das fichas de inventário em suporte informático são somente para uso interno.
- 3 -Quando houver inventário em suporte informático devem gravar-se, com uma periodicidade bimensal, todos os registos realizados até à data, e colocar essa gravação (em CD-ROM) num local seguro fora do Museu do Mármore, por forma a salvar os registos em caso de catástrofe.
Artigo 24.º — Sistema de registo e inventário
Vigente desde: 14/06/2004