- 1 -A fórmula de cálculo para a ocupação do mercado é a seguinte:
Ocupação do Mercado = ((vmim x % área ocupada) + (vhtn1 + vhtn2), considerando inerentes critérios de desincentivo (cd)
Em que:
vmim = Valor mensal dos encargos com as instalações do mercado;
% = sobre o valor total da área ocupada;
tme = tempo de utilização (à hora);
vhtn1 = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelo mercado;
vhtn2 = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelo serviço administrativo;
cd = critério de desincentivo/incentivo.
- 2 -As taxas a aplicar para Lojas - Bar (s) -, no mercado, estão indexadas à área ocupada, tendo por base, a fórmula prevista no número anterior;
- 3 -A taxa a aplicar para Outras prevê 64 % do valor da taxa - Bar (20 x 4);
- 4 -As taxas aplicadas para a ocupação das bancas de interior - banca de peixe e banca de fruta - estão indexadas à área ocupada, tendo por base, a fórmula prevista no n.º 1;
- 5 -As taxas aplicadas para ocupação de armazém com frigorífico e/ou armazém de frio de 5 gavetas, estão indexadas à área ocupada, tendo por base, a fórmula prevista no n.º 1;
- 6 -As taxas aplicadas para a ocupação mensal das bancas de exterior (tenda) - fruta, roupas e outras incluindo a ocupação semanal, estão indexadas à área ocupada, tendo por base, a fórmula prevista no n.º 1.
- 7 -As taxas aplicadas para a ocupação do mercado de levante - mensal ou terrado, estão indexadas à área ocupada, tendo por base, a fórmula prevista no n.º 1.
Artigo 4.º — Mercado de Cruz de Pau e Amora
Vigente desde: 02/03/2023