Sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo anterior, consideram-se criadas, desde já, as seguintes áreas científico-pedagógicas:
- a)Informática e Tecnologias;
- b)Línguas e Literatura;
- c)Matemática e Física;
- d)Ciências Sociais e Humanas;
- e)Gestão/Administração.