Os bombeiros que preencham as condições previstas no artigo anterior do presente Regulamento podem usufruir dos seguintes benefícios:
- 1 -Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, devendo o Corpo de Bombeiros apresentar para este efeito, no mínimo com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, ou sempre que exista saída ou entrada de efetivos;
- 2 -Desconto no acesso às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural, que sejam da iniciativa exclusiva da Câmara Municipal:
- a)Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal:
I. Piscinas Municipais (sem prejuízo do respeito pela lotação prevista) - Isenção;
II. Pista de Atletismo Municipal (sem prejuízo do respeito pela lotação prevista) - Isenção;
III. Espaços Municipais de Desporto (sem prejuízo do respeito pela lotação prevista) - Isenção desde que o grupo tenha mais que 60 % de Bombeiros.
- b)Acesso a iniciativas e serviços do Município:
I. Espetáculos promovidos pelo Município no Convento de São Francisco - 40 % de desconto nos espetáculos assinalados no contexto do Cartão de Amigo;
II. Serviço Municipalizado de Transportes Urbanos de Coimbra - Acesso à rede de transportes mediante o pagamento de 1 euro por mês (modalidade passe);
III. Formação gratuita através do ITAP - Instituto Técnico Artístico e Profissional de Coimbra.
- a)Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal: