- 1 -Nos contactos efetuados com o exterior não devem ser solicitadas ou recebidas instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao município, atuando em conformidade com o princípio da independência.
- 2 -O respeito pelo princípio da independência implica que não sejam solicitadas, nem recebidas ou aceites, de fonte externa ao município, quaisquer benefícios, ou vantagens de terceiros, que possam pôr em causa a independência do seu juízo, a liberdade da sua ação e a credibilidade.
- 3 -Os colaboradores devem pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades intrínsecas às funções que exercem, usando, assim, os bens atribuídos e os poderes delegados de forma não abusiva, orientando a sua atividade para a prossecução do interesse público.
Artigo 35.º — Independência e responsabilidade
Vigente desde: 07/01/2025