- 1 -Os colaboradores devem guardar reserva e usar de discrição na divulgação para o exterior dos factos e informações do município de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses do município.
- 2 -Ficam sujeitas/os ao sigilo profissional, em particular nas matérias a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou por virtude das mesmas, com preponderância para a proteção de dados pessoais, e que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral.
- 3 -Devem, em qualquer momento, abster -se de produzir quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões, em matérias e assuntos sobre os quais se devam pronunciar os Órgãos municipais (Câmara Municipal, e/ou Assembleia Municipal).
Artigo 36.º — Sigilo
Vigente desde: 07/01/2025