- 1 -No relacionamento com terceiros e no âmbito do exercício das funções, devem ser observadas as orientações e posições superiormente determinadas pelos órgãos municipais e pelos respetivos superiores hierárquicos, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 2 -No exercício das funções os processos e pedidos devem ser tratados e despachados por ordem do respetivo número de entrada.
- 3 -Nos contactos, formais ou informais, com terceiros, no exercício de funções ou em contexto conexo com o serviço, devem sempre refletir a posição oficial do município, devendo na ausência de uma posição oficial, preservar a imagem do município sobre as matérias em causa.
- 4 -Devem ser informados as/os respetivas/os superiores hierárquicas/os de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente os órgãos.
Artigo 37.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 07/01/2025