- 1 -O presente código é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal no prazo de 10 dias contados desde a data da sua aprovação e respetivas revisões.
- 2 -O Código deve ser divulgado interna e externamente para consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 3 -Será responsável pela publicação e divulgação o Setor de Comunicação, Relações Institucionais e Cooperação.
- 4 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de que todas/os as/os trabalhadoras/es conheçam este Código e observem as suas regras.
Artigo 45.º — Publicação e Divulgação
Vigente desde: 07/01/2025