Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos do município que, nos últimos três anos anteriores à data da investidura no cargo, tenham detido, nos termos do artigo seguinte, percentagem de capital em empresas neles referidas ou tenham integrado corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos não podem intervir:
- a)Em procedimentos de contratação pública de fornecimento de bens ou serviços do município nos quais aquelas empresas ou sociedades por si detidas sejam opositoras;
- b)Na execução de contratos celebrados pelo município com essas empresas ou sociedades;
- c)Em quaisquer outros procedimentos formalmente administrativos, bem como negócios jurídicos e seus atos preparatórios, do município, em que aquelas empresas ou sociedades sejam destinatárias da decisão, suscetíveis de gerar dúvidas sobre a isenção ou retidão da sua conduta, designadamente nos de concessão ou modificação de autorizações ou licenças, de atos de expropriação, de concessão de benefícios de conteúdo patrimonial e de doação de bens.