- 1 -Poderão candidatar-se a este apoio as empresas e empresários em nome individual, até 25 trabalhadores, com sede/domicílio fiscal no concelho da Guarda que tenham sofrido uma redução do volume de faturação decorrente da situação pandémica e que respeitem as seguintes condições:
- a)Não ter dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Não ter dívidas ao Município da Guarda ou que tenham os respetivos planos de pagamentos aprovados;
- c)Estar legalmente constituída à data de 01/06/2020;
- d)Ter um volume de negócios, em 31 de dezembro de 2019, que não exceda o valor de 350.000,00(euro);
- e)Ter registado quebras de faturação igual ou superior a 25 % no ano de 2020 face ao ano de 2019;
- f)Estarem abrangidos nos setores conforme a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.3), constante no anexo I.
- 2 -Os candidatos referidos no número anterior devem ser proprietários do estabelecimento, correspondente às atividades referidas na alínea f) do número anterior, ou gerentes/administradores de sociedade detentora de um estabelecimento da mesma natureza, desde que situados no Concelho da Guarda.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 12/03/2021