- 1 -O valor do apoio financeiro não reembolsável consiste em:
- a)400,00(euro) para quebras de faturação entre 25 % e 40 % inclusive;
- b)600,00(euro) para quebras de faturação superiores a 40 %.
- 2 -Caso o candidato tenha início de atividade em 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base nos três meses de maior faturação ao longo de 2020 em confronto com os demais três meses de menor faturação.
- 3 -Caso o candidato tenha início de atividade em 2019, será considerada a faturação desde o início de atividade até ao final desse ano e o mesmo número de meses com menor faturação do ano de 2020.
- 4 -Caso não seja possível apurar um prejuízo, não poderá ser considerado qualquer apoio.
Artigo 4.º — Apoio financeiro, elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 12/03/2021