- 1 -O acesso ao apoio financeiro é efetuado por candidatura enviada para o e-mail [email protected] através do preenchimento do formulário disponível no site do Município da Guarda acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal, conforme minuta disponível no site oficial do Município da Guarda;
- b)Certidão de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira atualizadas à data da candidatura;
- c)Certidão Permanente válida, emitida pela Conservatória de Registo Comercial;
- d)Declaração do Contabilista Certificado para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previstos nos c), d) e e) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento;
- e)Extrato da Declaração de Remunerações (DRM) da empresa (reportada a janeiro de 2021), emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora e o número de postos de trabalho;
- f)Informação Empresarial Simplificada(IES) de 2019;
- g)Comprovativo de faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do e-fatura, que evidencie a faturação acumulada no período de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 e 3 do artigo 4.º, consoante o caso;
- h)Comprovativo de IBAN, emitido pela entidade bancária, cujo titular seja a empresa ou o empresário em nome individual;
- i)Declaração de que o requerente não se encontra em estado de insolvência, com Processo Especial de Revitalização (PER), em liquidação ou cessão da atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- j)Documento fiscal atual que evidencie o CAE principal da empresa, assim como, a sede ou domicilio fiscal;
- k)Declaração de início de atividade.
- 2 -Os empresários em nome individual devem proceder, de igual modo, à entrega dos documentos referidos no numero anterior, à exceção daqueles que em função da sua natureza não sejam diretamente aplicáveis.
- 3 -O prazo de apresentação das candidaturas ao presente apoio, iniciar-se-á no dia seguinte à publicação no Diário da República e pelo período de 30 dias.
- 4 -Só serão elegíveis as candidaturas que cumpram todos os requisitos e que enviem toda a documentação solicitada.
Artigo 5.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 12/03/2021