- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas, dependem de autorização expressa do Cessionário ou de quem legalmente o representar. Sendo vários os Cessionários, a autorização terá que ser dada por todos.
- 2 -Os restos mortais do cessionário serão inumados independentemente de autorização.
- 3 -Sempre que o cessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 31.º — Direito do Cessionário
Vigente desde: 18/03/2020