O cessionário do jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, com o devido conhecimento do Executivo da Freguesia de Água Longa, e depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
- a)A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou para caixa de ossário paroquial.
- b)Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do cessionário.