O presente Código de Conduta foi elaborado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 5.º e artigo 7.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/02/2025
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