Os titulares de cargos políticos e os titulares de altos cargos públicos, referidos nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, apresentam por via eletrónica junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, nos termos e para os efeitos previstos na supracitada Lei.
Artigo 30.º — Registo de interesses
Vigente desde: 18/02/2025
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