Em áreas rurais ou com predominância agrícola será permitida a construção de instalações de apoio à atividade agrícola, florestal, agropecuária ou outras, desde que respeitem as regras e parâmetros de edificabilidade e demais condicionantes na legislação ou regulamentos em vigor, devendo ainda respeitar os seguintes condicionalismos:
- a)Não ter mais de um piso, exceto situações especiais e devidamente justificados, nomeadamente por razões de topografia do terreno, ou pela relevância ou especificidade da sua utilização;
- b)A área de construção não exceder a área de 390 m2;
- c)Desenvolver-se preferencialmente na zona posterior do terreno, fora da área de influência das edificações vizinhas, garantindo um afastamento mínimo de 5 m ao limite do lote;
- d)Não exceder um pé direito máximo de 4,00 m no caso de possuir cobertura plana; no caso de construções com cobertura inclinada, a altura média do pé direito poderá ser de 4,40 m, não podendo em nenhum dos seus pontos exceder a altura de 4,60 m.