- 1 -No caso do pedido de legalização não reunir todos elementos necessários para poder ser apreciado, será concedida uma audiência prévia de 10 dias, volvida a qual, e mantendo-se os pressupostos de facto e de direito, será iniciado ou retomado o procedimento coercivo de reposição da legalidade.
- 2 -No caso do pedido de legalização reunir todos os elementos necessários para poder ser apreciado, o procedimento de reclamação e ou o procedimento de tutela de legalidade, porventura existentes, suspendem-se enquanto o pedido é analisado.
- 3 -Não são admitidos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos no âmbito dos procedimentos previstos no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 45.º — Procedimentos
Vigente desde: 06/04/2018