Os projetos de operação de loteamento urbano podem ser elaborados individualmente por técnicos habilitados para o efeito, desde que não ultrapassem, cumulativamente, o número máximo de 100 fogos e a área a lotear de 40 000 m2.
Os projetos de operação de loteamento urbano podem ser elaborados individualmente por técnicos habilitados para o efeito, desde que não ultrapassem, cumulativamente, o número máximo de 100 fogos e a área a lotear de 40 000 m2.