- 1 -Nas novas edificações a execução dos passeios e baías de estacionamento, quando previstas, é da responsabilidade do promotor. O tipo de material a utilizar deverá ser sujeito à aprovação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, em casos devidamente justificados, substituir o passeio por via, não pondo nunca em causa o perfil transversal do arruamento, exceto nas vias inseridas no perímetro da cidade.
Artigo 61.º — Execução de passeios e baías de estacionamento
Vigente desde: 06/04/2018