- 1 -As taxas constantes do presente regulamento serão objeto de atualização anual automática segundo o índice de inflação anual publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com efeitos a partir do dia um do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A atualização será devidamente publicitada por edital a afixar no edifício dos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia, durante 15 dias.
- 3 -Independentemente da atualização ordinária referida, poderá a Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia Municipal a atualização extraordinária e ou alteração da tabela.
Artigo 70.º — Atualização
Vigente desde: 06/04/2018