- 1 -O pedido de destaque e sua apreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro III da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -O pedido de constituição do edifício em regime de propriedade horizontal e a sua apreciação, bem como a sua certificação, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro III da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 78.º — Taxa de destaque de parcela e taxa da constituição do edifício em regime de propriedade horizontal
Vigente desde: 06/04/2018