A instalação e funcionamento destes espaços regulados pelo Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro, estão sujeitas ao pagamento das taxas fixadas nas normas e quadros da tabela anexa ao presente regulamento, consoante o tipo de operação urbanística regulada pelo RJUE.
Artigo 93.º — Taxas relativas aos espaços de jogos e recreio
Vigente desde: 06/04/2018