Em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º da Convenção, os pedidos referidos na secção 7 da Convenção e os documentos de apoio serão acompanhados por uma tradução em língua francesa.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º da Convenção, os pedidos referidos na secção 7 da Convenção e os documentos de apoio serão acompanhados por uma tradução em língua francesa.