- 1 -O pedido de atribuição de subsídios à natalidade e/ou à adoção é feito na Câmara Municipal de Mora, mediante o preenchimento de formulário próprio, até ao prazo máximo de 3 meses após a data de nascimento, de acordo com a certidão de nascimento ou, no caso de adoção, até ao prazo máximo de 3 meses após o trânsito em julgado da sentença constitutiva do vínculo de adoção.
- 2 -Os requerimentos para comparticipação financeira pela autarquia de 50 % das despesas em consultas pediátricas referidos no número dois do artigo anterior deverão ser apresentados até ao prazo máximo de 3 meses após a criança ter completado um ano de vida.
- 3 -Os pedidos apresentados fora dos prazos definidos no presente artigo serão indeferidos, salvo casos devidamente justificados, os quais serão submetidos a deliberação do órgão executivo.
- 4 -A validação processa-se, mediante a apresentação dos documentos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento, junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 5.º — Apresentação do pedido de atribuição de subsídios
Vigente desde: 03/03/2026