Compete à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento o desenvolvimento de todos os procedimentos relativos à realização de despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, salvo quando esteja em causa processo especializado, nomeadamente empreitada de obras públicas, cabendo neste caso a responsabilidade ao Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Metrológico, sendo aplicável a legislação em vigor.