- 1 -A requisição externa deve mencionar as quantidades e todas as especificações dos artigos a adquirir, preço unitário, prazo e local de entrega e demais condições contratuais, designadamente descontos e condições de pagamento, assim como o numero da consulta prévia ou concurso.
- 2 -Este documento deve ser emitido em triplicado, destinando-se o original ao fornecedor, o duplicado ao armazém ou serviço requisitante e o triplicado para a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
Artigo 27.º — Das requisições externas (SC-4)
Vigente desde: 18/06/2004