- 1 -A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento procede à conferência das facturas com a guia de remessa, e requisição externa, ou no caso de não existir guia de remessa, deve a factura ser acompanhada de informação do serviço requisitante.
- 2 -No caso de facturas recebidas com mais de uma via, é aposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo com menção de duplicado.
- 3 -A conferência da factura engloba dois aspectos distintos:
- a)A confirmação de que o fornecedor facturou aquilo que foi encomendado e que foi, efectivamente, recebido e nas condições acordadas;
- b)A confirmação da veracidade dos cálculos aritméticos.
- 4 -Depois de conferidas as facturas, o respectivo funcionário da Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento deve apor a menção de conferida e a sua assinatura, bem como classificá-la contabilisticamente com a indicação dos códigos da conta a movimentar e do número do fornecedor.
- 5 -Após o pagamento deve ser aposto na factura um carimbo com a indicação de que foi paga e em que data.
Artigo 29.º — Conferência das facturas
Vigente desde: 18/06/2004