Deverão ser efectuadas trimestralmente pela Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, por funcionário a designar, as seguintes reconciliações:
- a)Reconciliações nas contas de empréstimos bancários com instituições de crédito, controlando-se o cálculo dos respectivos juros;
- b)Reconciliações na conta corrente de devedores e credores;
- c)Reconciliações nas contas Estado e outros entes públicos;
- d)Reconciliações entre os extractos de conta corrente de clientes de fornecedores com as respectivas contas da autarquia.