- 1 -Existirá um único local de armazenagem das existências situado no estaleiro municipal da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
- 2 -O responsável pelo manuseamento dos bens será o fiel de armazém o responsável pelo lançamento dos movimentos de entradas e saídas, seu controlo e envio de informação, será o responsável pelo armazém.
- 3 -Os pedidos de material são todos, sem excepção, efectuados ao armazém mediante a apresentação de uma requisição interna.
- 4 -Quando for atingido o stock mínimo de determinado material, deverá o responsável pelo armazém elaborar um pedido de aquisição de material, que depois de informado pelo chefe do Departamento Financeiro em conjunto com outras divisões, será submetido a despacho do presidente da Câmara Municipal para autorizar a realização da despesa.
Artigo 32.º — O armazém
Vigente desde: 18/06/2004