- 1 -As saídas de materiais do armazém são tituladas por uma requisição interna (SC-3) devidamente autorizada pelo responsável do serviço requisitante.
- 2 -Com base na requisição interna, sem a qual o armazém não deverá fazer qualquer entrega de material, será emitida, em triplicado, uma guia de saída. O original da guia de saída será para o serviço requisitante, o duplicado para o armazém e o triplicado para a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 3 -No caso de não existir material em stock para a satisfação da requisição interna deverá o armazém elaborar um pedido de aquisição de material, em duplicado, em que o original está destinado à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento e o duplicado ao armazém.
Artigo 33.º — Das saídas de armazém
Vigente desde: 18/06/2004