- 1 -O Período Experimental é concluído com sucesso quando o trabalhador tenha obtido classificação igual ou superior a:
- a)14 valores, quando integrado na carreira de Técnico Superior;
- b)12 valores, quando integrado na carreira de Assistente Técnico e Assistente Operacional.
- c)Aprovação no curso de formação específico para carreira especial de Fiscal, com classificação não inferior a 14 valores.
- 2 -Decorridos 6 meses e aprovação em cursos de formação específicos para carreiras especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, coordenados pelo INA, a definir por portaria.
Artigo 19.º — Conclusão do Período Experimental
Vigente desde: 19/02/2025