- 1 -Mediante proposta fundamentada do júri, o Período Experimental pode ser feito cessar antecipadamente quando o trabalhador manifestamente revele não possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho a ocupar.
- 2 -Caso o júri proponha a cessação do Período Experimental antecipadamente deverá proceder à imediata notificação do trabalhador para, querendo, exercer o direito de participação em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Cessação Antecipada do Período Experimental
Vigente desde: 19/02/2025