- 1 -São competências da Divisão de Projetos e Fiscalização:
- a)Assegurar a elaboração de projetos no âmbito do abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- b)Assegurar a fiscalização e controlo da qualidade da execução das obras realizadas por empreitadas no âmbito do abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, bem como pela gestão de outras obras que os SMAS de Mafra executem e estejam atribuídas a esta Divisão, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
- c)Garantir a execução, desenvolvimento e acompanhamento dos Planos Diretores de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais;
- d)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras no âmbito dos Planos Plurianuais de Investimento;
- e)Elaborar os relatórios de atividade da Divisão.
- 1.1 -Compete à Secção de Projetos:
- a)Elaborar projetos de execução no âmbito do abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- b)Preparar os processos de lançamento de concursos de empreitadas do Plano de Investimentos dos SMAS e acompanhar todo o processo de contratação;
- c)Elaborar e propor estudos de viabilidade de expansão ou remodelação dos sistemas considerados relevantes e necessários à melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- d)Emitir pareceres relativos a projetos associados aos Planos Plurianuais de Investimento subcontratados a entidades externas
- e)Instruir pedidos de licenciamento para execução de obras junto da entidade responsável pela exploração da rede rodoviária;
- f)Instruir pedidos de ligação à entidade gestora “em alta” de novas redes executadas no âmbito do Plano de Investimentos dos SMAS.
- 1.2 -Compete à Secção de Fiscalização:
- a)Assegurar a fiscalização e controlo da qualidade da execução das obras realizadas por empreitadas no âmbito do abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, bem como pela gestão de outras obras que os SMAS de Mafra executem e estejam atribuídas a esta Divisão, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
- b)Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mafra e suas empresas municipais, de forma a harmonizar e concertar o planeamento de ações das várias entidades, nomeadamente na execução de obras;
- c)Informar a entidade responsável pela exploração da rede rodoviária do início e conclusão das obras em estradas nacionais tuteladas por essa entidade, bem como gerir todo o processo de aprovação dos materiais a aplicar em obra e dos planos de sinalização a adotar;
- d)Articular com a Divisão de Exploração as manobras necessárias na rede de abastecimento para ligações de novas condutas instaladas no âmbito de empreitadas do Plano de Investimentos;
- e)Emitir os comunicados de aviso de corte associados a ligações de novas condutas instaladas no âmbito de empreitadas do Plano de Investimentos com um prazo mínimo de 48 horas antes do corte;
- f)Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados no âmbito das empreitadas pertencentes aos Planos Plurianuais de Investimento e controlar a respetiva faturação
- g)Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada
- h)Garantir, na sequência de empreitadas desenvolvidas no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos, a atualização do cadastro da rede de água e de drenagem de águas residuais através do fornecimento da informação necessária à DISIC;
- i)Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes afetos às empreitadas do Plano de Investimentos dos SMAS, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- j)Acompanhar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- k)Coordenar as atividades das entidades executantes e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro de obras, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e o cumprimento do plano de segurança e saúde;
- l)Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde por comunicação eletrónica, com conhecimento à entidade executante, à fiscalização de obra e ao gestor do contrato.
Artigo 29.º — Divisão de Projetos e Fiscalização
Vigente desde: 03/03/2026