- 1 -As UOPG estão delimitadas e identificadas na PO - Programação e Execução e as intervenções prioritárias são as constantes no Anexo V.
- 2 -As UOPG correspondem a áreas do território que exigem níveis de planeamento mais desenvolvido em virtude da dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam ou das exigências de preservação e qualificação dos valores patrimoniais que nelas se localizam, ou ainda cujos destinos de uso aconselham a adoção de quadros procedimentais específicos para os seus processos de transformação de usos.
- 3 -O PDMM identifica as seguintes UOPG:
- a)UOPG01 - Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira;
- b)UOPG02 - Corredor Verde do Rio Leça;
- c)UOPG03 - Cidade da Maia;
- d)UOPG04 - Pousão;
- e)UOPG05 - Britadeira do Xisto;
- f)UOPG06 - Hipódromo;
- g)UOPG07 - Montes da Maia;
- h)UOPG08 - Parque Metropolitano da Maia;
- i)UOPG09 - Cardosas.
- 4 -Os conteúdos programáticos das UOPG estão definidos no Anexo V ao presente regulamento.
- 5 -As UOPG podem ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou decorrente da solução urbanística a adotar.
- 6 -Enquanto não forem publicados os PU e os PP identificados nos respetivos termos de referência, os parâmetros urbanísticos são os definidos para as diferentes categorias de espaços em presença.
Artigo 100.º — UOPG
Vigente desde: 19/02/2025